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Política de Segurança da Informação (PSI)

A Política de Segurança da Informação (PSI) se aplica a todas as unidades administrativas e judiciárias do TJRN.

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Sobre a Política

Sobre a Política

A PSI, criada pela Resolução 051/2021, como parte das diretrizes estratégicas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, objetiva instituir responsabilidades e competências, visando garantir a segurança das informações, dos agentes públicos e das estruturas físicas de todas as unidades.

São objetivos da PSI:

  • Dotar o Poder Judiciário do RN de instrumentos normativos e organizacionais necessários ao efetivo desenvolvimento, aplicação e atualização da PSI.
    • Apontar responsáveis pela aplicação e garantia do cumprimento da PSI.
      • Orientar as ações permanentes de conscientização, capacitação e educação sobre a importância da proteção de dados, informações e conhecimentos.
        • Estabelecer ou referenciar sanções em caso de não cumprimento das normas de segurança.
          • Estabelecer critérios para classificação de soluções tecnológicas como estratégicas e não estratégicas.
            • Nortear classificações de informações e de ativos de TI.
              • Nortear a adoção de mecanismos, medidas e procedimentos internos para que o acesso a dados e informações sensíveis e sigilosos seja permitido apenas a pessoas e órgãos autorizados. 

                Política de Segurança da Informação (PSI)

                De acordo com a PSI, todas as solicitações ou demandas relacionadas à área de TIC são registradas exclusivamente junto à Central de Serviços Agile, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

                Acesse os termos da PSI do TJRN na lista a seguir:

                Sobre o Comitê

                Também conhecido como CSInfo, o Comitê de Segurança da Informação é o grupo responsável pelo desenvolvimento, aplicação, atualização e divulgação das políticas de segurança da informação do Poder Judiciário do RN.

                O CSInfo orienta e assiste às demais unidades organizacionais do Poder Judiciário em questões de segurança da informação relativas às atividades da Justiça Estadual.

                Em conjunto com as demais unidades da estrutura organizacional, promove a comunicação e a ampla divulgação da PSI para que todos a conheçam e a cumpram no âmbito de suas atividades e atribuições.

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