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Requisições de Pequeno Valor (RPV)

As Requisições de Pequeno Valor são pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas que são decorrentes de decisão judicial definitiva.

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Sobre as RPVs

Sobre as RPVs

A Resolução 17/2021-TJRN, que revogou a Portaria 638/2017 do Tribunal de Justiça do RN, estabelece que a expedição das requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor, chamadas também de  RPVs, contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal é de competência do próprio juízo da execução e cumprimento de sentença, com o processamento nos autos principais, independentemente de remessa à Presidência do TJRN ou ao Tribunal.

Caso a requisição de pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV) decorrente de processo cujo trâmite se deu, originariamente, em segunda instância, a competência para os atos referidos é da Presidência do Tribunal de Justiça RN.

Requisitos de RPV

Considera-se RPV a requisição de pagamento cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a:

  • Sessenta salários mínimos, se o devedor for a Fazenda Federal.
    • Vinte salários mínimos se o devedor for a Fazenda Estadual.
      • Qualquer valor se o devedor for a Fazenda Estadual e o crédito tenha natureza alimentar e seja egresso de juizados especiais da fazenda pública.
        • Valor estipulado pela legislação local da municipalidade, não podendo a lei fixar valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo de trinta salários mínimos em caso de inexistência de previsão legal específica.

          Além da legislação do TJRN mencionada anteriormente, outras informações das Requisições de Pequeno Valor constam no Regimento Interno do tribunal.

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