Violência contra a mulher
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
Tipos de violência
Os tipos de violência estão previstos na Lei Maria da Penha. São eles:
Violência física: quando atinge o corpo da mulher, ferindo fisicamente seu corpo. Por exemplo: bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, chutar, estrangular, queimar, cortar, torcer, apertar o braço, entre outros.
Violência psicológica: quando atinge o emocional e a autoestima da mulher. Por exemplo: humilhação, xingamento, desvalorização e críticas frequentes, tentar controlar suas crenças e suas ações, impedir de ver familiares, não deixar ela trabalhar ou estudar, entre outros.
Violência sexual: quando obriga a mulher a ter contato físico e relações sexuais quando ela não deseja ou outras formas. Por exemplo: forçar qualquer prática sexual quando a mulher não quiser, estiver doente ou dormindo, impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, como e quando.
Violência patrimonial: qualquer atitude que não permite que a mulher fique com os seus objetos e documentos pessoais ou quando destrói os seus objetos e documentos. Por exemplo: controlar, tirar ou destruir dinheiro, objetos e documentos pessoais da mulher, causar danos aos animais de estimação, entre outros.
Violência moral: quando está relacionado à honra, à imagem da mulher. Podendo ser calúnia (quando acusa a pessoa de ter cometido um crime sem ter provas), difamação (ofender a reputação de uma pessoa) ou injúria (ofender alguém com xingamentos e expressões ofensivas).
Onde buscar ajuda
Há diferentes opções de serviços para a mulher procurar nas situações de violência doméstica.