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Devolução de custas - Informações gerais
A Portaria nº 316/2019, de 15 de fevereiro de 2019, disciplina o procedimento de restituição de valores recolhidos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça.
Os interessados na restituição podem utilizar o modelo fornecido pelo Departamento de Orçamento e Arrecadação, que se encontra disponível aos usuários no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ou no referido Departamento.
I – O requerimento deve ser apresentado após 30 (trinta) dias a partir da data de pagamento da guia do FDJ, contendo os seguintes dados, essenciais para o processamento do ressarcimento:
- a) nome, número do CPF/CNPJ da parte interessada e/ou de seu procurador;
- b) endereço completo;
- c) telefone e e-mail de contato;
- d) os dados bancários da conta destinatária da devolução;
- e) os dados da guia FDJ e o motivo do pedido;
Observação: O prazo de 30 dias não é exigido se o pedido de devolução for relacionado à Taxa de Fiscalizada dos serviços realizados nas Serventias Extrajudiciais ou para mais de um pagamento de uma mesma guia do FDJ nas Unidades Judiciárias.
II – Deverá acompanhar o requerimento a seguinte documentação:
- a) cópia da identidade, em caso de pedido apresentado por pessoa físíca, e do contrato social com cópia da identidade do sócio-administrador, no caso de pessoa jurídica;
- b) procuração específica para fins de restituição, quando for o caso, no original ou em fotocópia, contendo o número da guia, o valor, o motivo da restituição, a qualificação do outorgante e do outorgado, bem como cópias dos documentos de identificação com foto, devendo apresentar também cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado;
- c) via da guia FDJ e os comprovantes de pagamento originais;
- d) demais meios de prova a serem utilizados na demonstração do valor indevido, acompanhados dos documentos que a parte interessada dispuser.
III – Deverá ainda ser apresentada certidão emitida pela Unidade Judiciária constante na guia, após 30 (trinta) dias a partir da data de pagamento da guia do FDJ, certificando:
- a) inexistência de processos ou de interposição de recursos em nome da parte interessada constante na guia do FDJ;
- b) a guia não foi utilizada nos autos, para os casos em que tenha havido o pagamento de mais de uma guia distinta uma da outra; ou,
- c) de que o valor recolhido em favor do FDJ foi feito indevidamente (multa, honorários, concessão de justiça gratuita).
Observação: Não necessita de certidão da Unidade Judiciária quando houver mais de um pagamento de uma mesma guia do FDJ.
IV – Nos pedidos de devolução da Taxa de Fiscalização dos serviços relacionados às Serventias Extrajudiciais, deverá ser juntada certidão emitida pelo respectivo Ofício atestando a não realização dos serviços.
O pedido de ressarcimento deve ser formulado por pessoa física ou jurídica cujo nome constem na guia do FDJ e o ressarcimento será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pelo requerente.
A documentação que acompanha o requerimento de devolução de custas é recebida de modo presencial, via Correios ou em nosso e-mail: fdj@tjrn.jus.br