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29/07/2010 - M. Dias Branco Neto deve pagar salários dos empregados

O Juiz da 16ª Vara Cível de Natal, Dr. André Luís de Medeiros Pereira, em decisão disponibilizada no DJE do dia 28/07/2010, nos autos do processo nº 001.10.004299-7, determinou que o proprietário das empresas Ecoenergias do Brasil e Cia. Açucareira Vale do Ceará Mirim, o empresário Manuel Dias Branco Neto, no prazo de 10 (dez) dias, pague a folha de pessoal dos empregados das suas empresas, ambas sob intervenção judicial, bem como apresente todos os documentos contábeis das referidas pessoas jurídicas.

 

A referida decisão foi tomada pelo Juiz em atendimento a requerimento formulado pelo Interventor Judicial Valdécio Vasconcelos Cavalcanti, que noticiou no processo que o proprietário das empresas Manuel Dias Branco Neto vem afirmando que possui o dinheiro para honrar as obrigações das empresas, sendo que não o faz, sob a alegação de que enquanto durar a intervenção não colocará recursos no caixa, mesmo depois de uma safra recorde que resultou em um faturamento de mais de R$ 25.000.000,00 milhões de reais aos cofres das empresas.

 

Para o Judiciário, o empresário Manuel Dias Branco Neto é  o responsável por todas as obrigações financeiras que aquelas empresas possuem, independentemente do fato das mesmas estarem sob intervenção ou não. A propriedade das empresas continua sendo do Sr. Manuel Dias Branco Neto, o qual detém responsabilidade pelo suprimento de caixa e pelo cumprimento de todos os encargos, principalmente pagamento de pessoal e despesas de custeio para preparação da safra. 

 
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