Pleno do TJ aprova resoluções para melhoria da prestação jurisdicional
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- Publicado em Quinta, 05 Dezembro 2013 09:19
O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, na sessão realizada na manhã de ontem (4), quatro propostas de resoluções que visam dinamizar e otimizar a prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Estadual, através da simplificação dos métodos de trabalho.
A Resolução n.º 01/2013-TJ dispõe sobre a alteração de competência de Varas da Comarca de Natal. A 1ª Vara de Sucessões de Natal foi transformada na 18ª Vara Cível e foi determinado a alteração das atuais 18ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis para, respectivamente, 19ª, 20ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Natal, promovendo-se os necessários registros e retificações. A medida visa a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza singular, sem aumento de despesa.
A alteração de competência de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Já a Resolução n.º 02/2013-TJ aprova a Tabela de Depreciação, Amortização e Exaustão aplicada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida busca promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades de controle patrimonial no Poder Judiciário.
A Resolução n.º 03/2013-TJ institui o Colégio Permanente de Execução Penal da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte (COPEP/RN), como órgão consultivo vinculado à Presidência, que tem como atribuições, dentre outras: uniformizar e organizar os entendimentos judiciais com a finalidade de conferir segurança jurídica e previsibilidade no que tange à execução da pena em todo o território do Estado, notadamente os referidos no artigo 66 da Lei de Execução Penal.
E por fim a Resolução n.º 06/2013-TJ altera e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Resolução n.º 11/2011-TJ, de 06 de abril de 2011, que “Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.”. A mudança prevê que os membros do Núcleo serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
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