Entenda o funcionamento das Câmaras de julgamento do TJRN
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- Publicado em Quarta, 24 Julho 2013 17:59
O Tribunal de Justiça potiguar, órgão de cúpula da Justiça em nível estadual, com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado, é constituído de quinze desembargadores, que formam o Tribunal Pleno, que, além da competência jurisdicional, originária ou recursal, também delibera sobre assuntos de ordem interna e de disciplina judiciária.
No entanto, diante da diversidade e da grande demanda de ações que chegam diariamente para análise do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça tem, à sua disposição, alguns órgãos que o auxiliam no julgamento de diversas ações judiciais, em grau de recurso: as Câmaras Cíveis e Criminais.
Afora a competência do Pleno para processar e julgar, originariamente, algumas matérias específicas, como, por exemplo, Ações Originárias e os Mandados de Segurança, as Câmaras Cíveis têm a responsabilidade de julgar Apelação Cível, Agravo de Instrumento e Habeas Corpus Civil (resultante de prisão civil), enquanto a Câmara Criminal julga a Apelação Criminal, o Recurso em Sentido Estrito e o Habeas Corpus.
Todas as Câmaras têm competência para julgar os agravos interpostos contra as decisões dos respectivos Presidentes ou Relatores. As três Câmaras Cíveis e a Câmara Criminal são constituídas por três desembargadores, cada uma presidida por um de seus membros, dentre os mais antigos, escolhidos para um mandato de dois anos, vedada a recondução até que todos os seus componentes hajam exercido a Presidência.
A Presidência das Câmaras não poderá recair para o desembargador que exerça o cargo de Vice-Presidente do Tribunal, assim como os que integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, como titular. O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça não integram tais órgãos julgadores, apenas o Tribunal Pleno.
Perante as Câmaras funcionam também os Procuradores de Justiça, designados de conformidade com a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
As Câmaras do TJRN têm o seguinte funcionamento:
A Primeira Câmara Cível, composta pelos desembargadores Expedito Ferreira de Souza, Amílcar Mai e Dilermando Mota, tem sessão a partir das 8 horas, todas as quintas-feiras.
A Segunda Câmara Cível, composta pelos desembargadores Judite Nunes, Virgílio Macêdo Jr. e juiz convocado Guilherme Cortez, têm sessão a partir de 8 horas, todas as terças-feiras.
A Terceira Câmara Cível, composta pelos desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos e João Rebouças, têm sessão a partir de 8 horas, todas as quintas-feiras.
A Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Maria Zeneide Bezerra, Ibanez Monteiro e Glauber Rêgo, têm sessão a partir de 8 horas, todas as terças-feiras.
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