Secretário tem 24 horas para informar se viabilizou UTI
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- Publicado em Quarta, 19 Junho 2013 12:57
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Lacerda Bezerra, concedeu o prazo de 24 horas para que o secretário de Saúde de Natal, e o Município – através da Procuradoria, comprovem a viabilização de UTI pediátrica para internação de uma criança com nove anos de idade, portadora com Meningite Meningocócica.
A sentença proferida ainda em 2011 estipulou multa de R$ 5 mil diários para o gestor em caso de faltar UTI pediátrica. A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público naquele ano, visando aumentar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva, o que foi deferido. A decisão do magistrado foi no sentido de aumentar as acomodações em um percentual mínimo de 7% do total da época.
“Necessário enfatizar, no entanto, que a imposição de multa em desfavor do Estado e do Município, onerando os cofres públicos em virtude da inércia da autoridade administrativa em respeitar a decisão judicial, em observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, atentando com a dignidade do Poder Judiciário, o seu respeito e ainda, inobservando os valores da honestidade e lealdade às Instituições, constitui ato de improbidade administrativa a ser devidamente apurado”, destacou Lacerda.
A promotora de Saúde de Natal denunciou o descumprimento da decisão judicial, comunicando que a criança de nove anos se encontrava nas instalações do Pronto Atendimento Infantil Sandra Celeste, sem o atendimento adequado.
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