Boletim - 19-08-2013 (4)
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- Publicado em Segunda, 19 Agosto 2013 11:55
PROPAGANDA ENGANOSA DE CONDOMÍNIO JUSTIFICA RESCISÃO DE CONTRATO
De acordo com o processo, o autor da ação assinou pré-contrato para aquisição de um lote em condomínio fechado, quando foi prometido que confirmada a aquisição, poderia ser iniciada a construção da casa. Após a assinatura da documentação o autor foi informado que não poderia construir, até pagar 70% do preço acertado.
Diante da situação, o requerente acusa a empresa que administra o condomínio horizontal de fazer propaganda enganosa e solicitou a rescisão do pré-contrato.
Para Manoel Padre Neto, juiz titular 4ª Vara Cível de Mossoró, sem sombra de dúvida o consumidor tem direito à informação clara e adequada das características essenciais de produtos e serviços que venha a contratar ou adquirir, a fim de que possa saber exatamente o que deles poderá esperar. Para o magistrado, a empresa não agiu conforme regras de boa-fé contratual, pois atraiu o consumidor para celebrar pré-contrato sem prestar as informações reais.
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