Boletim - 29-05-2013 (4)
- Detalhes
- Publicado em Quarta, 29 Maio 2013 13:50
CONSTRUTORA DEVE PAGAR TAXA DE
CONSTRUÇÃO ATÉ FIM DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A assuma despesa mensal referente à "taxa de construção", até o início da fase de redução da dívida do financiamento junto ao órgão financiador. Antes, a taxa era paga pelo autor.
Ele também determinou que empresa não realize cobranças a respeito nem registre o cliente nos cadastros do SPC/SERASA ou outros órgãos de mesma natureza.
Consta no processo, que o autor comprou um apartamento da MRV e, após vários obstáculos, as chaves foram repassadas apenas em 1º de março deste ano. Mesmo assim, o imóvel não teria sido entregue totalmente pronto. Deste modo, o autor requereu liminarmente o pagamento mensal da taxa de construção pela empresa, até a total conclusão da obra.
Notícias mais acessadas
Últimas notícias
- Seleção de estágio: comarca de Goianinha divulga relação de inscritos; provas dia 10/1
- Justiça na Praça em Parnamirim promove diversos serviços até às 16h desta sexta-feira (6)
- Copegam promove ação cultural e socioambiental em Ceará-Mirim na próxima terça-feira (10)
- Mantida decisão que negou liminar para realocar delegados e policiais civis para São Gonçalo do Amarante
- “Temos que comunicar mais e melhor”, diz presidente do CNJ sobre o Poder Judiciário