CNJ discutirá em plenário novas regras para gestão de precatórios
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- Publicado em Terça, 19 Novembro 2019 09:22
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode aprovar ainda neste ano a atualização das regras para gestão de precatórios. O texto já foi entregue ao presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli e busca uniformizar os procedimentos que devem ser seguidos pelos tribunais do país para o pagamento desses títulos. O prazo para o fim do regime especial, contudo, está nas mãos da Câmara Federal que pode estendê-lo de 2024 a 2028.
A Resolução n 115, que regulamenta o tema, foi revisada por estar defasada. Foi editada em 2010 com base na Emenda Constitucional nº 62, de 2009, - declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Agora, o texto tratará especificamente do "regime especial" de precatórios. A modalidade é voltada a Estados e municípios em atraso com os pagamentos e permite o parcelamento dos débitos. Hoje são R$ 114 bilhões em precatórios nessa modalidade, de acordo com o CNJ.
O texto prevê a criação de um novo cadastro nacional de inadimplentes. A ferramenta facilitará o bloqueio dos valores repassados pela União, referentes à repartição dos impostos federais. O sistema permitirá o bloqueio automático dos recursos direcionados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A nova regulamentação trará um mapa consolidado do regime especial: Estados e municípios que fazem parte, o tamanho da dívida de cada um deles e também os planos de pagamento anuais. Prazos para envio dos planos de pagamento também serão uniformizados.
Hoje, os procedimentos variam conforme as regras de cada tribunal. A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios reúne os dados estaduais para orientar quanto os entes devem pagar por ano para sair do regime especial em 2014.
A Câmara considera adequada a reserva de, no máximo, 3% da receita corrente líquida para pagar precatórios. Mais que isso torna difícil sair do regime até 2024, segundo o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios.
Dos 1.668 entes no regime especial, 122 precisam comprometer mais de 3% da receita. Eles são responsáveis por dívidas de R$ 26,3 bilhões, segundo levantamento realizado pela Câmara. Isso não significa que o pagamento pelos demais é feito sem sacrifício, segundo Fernandes, mas que eles não chegam à situação de superendividamento.
Os dados foram encaminhados ao CNJ e ao Congresso para subsidiar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95, de 2019. Aprovada no Senado, ela visa estender até 2028 o pagamento de precatórios não alimentares. Para gestores de precatórios, essa não seria a solução.
"Estamos preocupados porque entendemos que essa PEC não vai melhorar a situação dos entes federados. Pode dar uma aparente folga ao gestor atual, mas trará um acréscimo exponencial para as dívidas", diz o presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e conselheiro do CNJ, Luciano Frota. Ele lembra que a correção dos precatórios é feita pelo IPCA-E, acrescido de juros, o que eleva consideravelmente o valor das dívidas.
Segundo Frota, mais de 90% dos entes que estão no regime especial têm condições de liquidar as dívidas em 2024. "A PEC dá um desafogo momentâneo, mas acaba onerando mais o Estado", afirma.
Para ele, o tratamento aos devedores deve ser pontual, sem elastecer o pagamento de quem está conseguindo cumprir. Defende ainda uma ação específica para os superendividados, como uma linha de crédito especial com a União, prevista pela Emenda Constitucional 99, de 2017.
A linha de crédito é aguardada pelo município de São Paulo, segundo Felipe Faria da Silva, procurador do núcleo de precatórios do município. Apesar da previsão para a linha, ela nunca foi criada, segundo o procurador.
O município precisaria comprometer 3,83% da sua receita com precatórios. Para o procurador, estender o prazo de pagamento não resolve o problema, já que juros e correção aumentam muito o valor. Além disso, 80% das dívidas do município são alimentares e ficariam excluídas da PEC 95.
Em Teresópolis (RJ), um único precatório custa R$ 108 milhões. O caso se refere a uma desapropriação realizada em 1951. O município precisaria comprometer 10,44% da receita para quitar as dívidas até 2024, um dos mais elevados. O prefeito, Vinícius Claussen (Cidadania) tem negociado débitos para aumentar a arrecadação com parcelamentos e atualização do georeferenciamento da cidade para valores de IPTU.
"Um percentual de 23% da receita corrente líquida é algo impossível de se honrar. É quase o investimento obrigatório pela Constituição na educação", diz o prefeito de Campos do Jordão (SP), Frederico Scaranello (PSDB), ao citar o quanto o município precisaria para quitar até 2024 a dívida, acumulada vem desde os anos 60.
Para ele, o ideal não é estender o pagamento, mas permitir deságio maior, de 80%, realizar leilões ou ter a linha de crédito com a União.
*Do Jornal Valor Econômico - 18/11/2019 texto de Beatriz Olivon
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