Decisão determina que auxílio-doença seja restabelecido
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- Publicado em Quarta, 05 Dezembro 2012 08:32
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram que fosse restabelecido o auxílio-doença de um beneficiária do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
O benefício foi dado com base no artigo 62, da Lei n.º 8.213/91, além do pagamento dos valores passados, a partir de 12/05/2011.
A autora da ação foi diagnosticada com Síndrome do Túnel do Carpo, além de padecer de Transtorno Depressivo Recorrente Grave, Transtorno de Humor Persistentes e Pneumonite.
A decisão também destaca que o próprio Programa de Reabilitação Profissional a que foi submetida, em que pese o conteúdo do Laudo Médico Pericial ressalta que não há prova efetiva sobre o restabelecimento da condição de trabalho da requerente.
Além disso, o conjunto de provas reunido no caderno processual traz o Relatório de Avaliação de Curso de Reabilitação para a função de recepcionista, realizado em 27 de abril de 2011, no qual se encontra a informação de que ela não estaria apta para o exercício da função, não havendo sequer prazo determinado para a efetivação de sua reabilitação funcional.
No mesmo documento de avaliação, confeccionado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, esclarece a decisão, constam informações complementares acerca da subsistência de diversos sintomas determinantes de seus afastamento do trabalho, inclusive problemas decorrentes de Lesão por Esforço Repetitivo e distúrbios psiquiátricos.
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